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Obrigatoriamente, talvez não. Existem produtos para os quais a certificação é obrigatória, mas para alguns tipos não são exigidos a certificação para entrarem no mercado.
Existem dois tipos de certificação: a compulsória e a voluntária.
É regulamentada por lei ou portaria de um órgão regulamentador. Esta compulsoriedade dá prioridade às questões de segurança, saúde e meio ambiente, assim os produtos listados nas regulamentações apenas podem ser comercializados com a certificação e devem ostentar a marca de identificação da conformidade que é o Selo de Identificação da Conformidade.
É uma decisão exclusiva do solicitante da certificação e tem como objetivo garantir a conformidade com as normas técnicas brasileiras, regionais ou internacionais, bem como ser um diferencial qualitativo com objetivo de demonstrar credibilidade aos produtos oferecidos, agregando assim valor à sua marca.
A certificação de produtos é sempre realizada por uma terceira parte. No Brasil ela é realizada por Organismos de Certificação de Produtos (OCPs). Existem sete modelos de certificação, sendo que cada RAC determina qual deve ser utilizado no produto.
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