Consumidores e empresas que importam e comercializam produtos de telecomunicações para uso próprio, também estão sujeitos à homologação Anatel. Existem regras específicas que determinam quais procedimentos para certificação são mais adequados a cada tipo de produto de telecomunicações.
Isso porque, no Brasil, para que um produto de telecomunicações seja homologado, são realizados ensaios para verificar a conformidade técnica com as normas estabelecidas pela regulamentação. Em alguns casos, esses ensaios podem causar danos, sendo inviável que sejam realizados em apenas uma peça, como é o caso de drones e fones de ouvido, por exemplo. Para estes, existe o procedimento de Declaração de Conformidade.
Nos próximos tópicos, entenda mais sobre as regras da Anatel para importação de produtos de telecomunicações para uso próprio.
Todos os produtos de telecomunicações, ou seja, aqueles que utilizam radiofrequência como dispositivos Wi-Fi ou Bluetooth, ou utilizados em redes de telecomunicações, como roteadores, switches, cabos ópticos, terminais ópticos, cabos LAN e receptores de TV por assinatura, além de celulares, telefones e seus componentes, devem ser certificados junto à Agência Nacional de Telecomunicações.
Os produtos de telecomunicações importados para uso próprio, neste caso, também se enquadram na exigência de certificação compulsória e podem ser retidos ou inutilizados caso não apresentem um padrão mínimo de qualidade e conformidade com os requisitos técnicos previstos pela regulamentação Anatel.
Sendo assim, para dispensa dos ensaios exigidos pela Anatel, é necessário que cidadãos e empresas apresentem uma certificação estrangeira válida.
Para os produtos de telecomunicações da Categoria II, ou seja, aqueles que fazem uso e captação de sinal como antenas, transmissores de televisão digital e radares, quando apenas para uso próprio dos importadores, podem solicitar a homologação por Declaração de Conformidade, na qual a parte interessada é quem submete, junto à Anatel, o processo para adequar a conformidade em acordo e a partir da certificação estrangeira.
Aos equipamentos da Categoria I, como celulares e baterias, e da Categoria III específicos para redes de telecomunicações, bem como todas as categorias com intuito de comercialização, não podem ser homologados pela Declaração de Conformidade.
Celulares importados para uso próprio estão sujeitos à homologação, a fim de garantir justamente a segurança de consumidores. Além de representar riscos, os smartphones sem certificação podem ser barrados pela Receita Federal e ainda sofrerem bloqueio caso não cumpram os requisitos técnicos previstos à Categoria I, a que se enquadra para a homologação.
O projeto Celular Legal é uma iniciativa que conta com a parceria de operadoras de rede móvel e, desde 2018, vem atuando para combater celulares que sejam adulterados, roubados e extraviados e também para inibir o uso de aparelhos não certificados pela Anatel. É orientado ao consumidor buscar por aparelhos certificados, pois garantem a segurança durante seu uso e também para evitar prejuízos.
A certificação de produtos de telecomunicações junto à Anatel pode ser solicitada com Declaração de Conformidade, para os casos citados no tópico anterior, e também no processo de certificação.
A ETS te auxilia na certificação ANATEL, entre em contato aqui!