As mudanças na certificação de brinquedos com revisão do regulamento de Brinquedos – Portaria nº 563/2016, publicado pelo Inmetro por meio da Portaria nº 217, de 18 de junho de 2020, trouxe mudanças significativas nas etapas do processo de Certificação de Brinquedos – Requisitos de Segurança, que incluem dentre outras:
Dessa forma, há uma desburocratização significativa com redução de amostras para ensaios, assim como espaçamento maior dos períodos de manutenção nas etapas de processo de certificação, tendo em vista que anteriormente a mudança da Portaria 563/2016, as manutenções eram realizadas a cada 6 meses, mas agora realizadas uma vez por ano.
Diante disso, denota-se que tais mudanças proporcionam uma redução de custos significativa da certificação de brinquedos conforme Portaria 563/2016.
Outra alteração importante, foi inclusão do produto Massa de Modelar no escopo de certificação brinquedos, pela Portaria nº 563/2016, pois anteriormente eram certificadas como artigos escolares.
Tal adequação foi discutida nas comissões técnicas, assim como adoção de novos métodos de ensaios toxicológicos, reduzindo ou até substituindo a aplicação dos ensaios in vivo, com o uso de animais, em alinhamento com a Resolução do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (CONCEA).
Requisitos de Marcação e Rotulagem, classificação da faixa etária nos brinquedos tornam-se obrigatória maior clareza nas informações que classificam os produtos infantis como brinquedos, que inclui o comércio em estabelecimentos físicos, virtuais ou, ainda, por catálogo.
Por fim, o prazo para que os fabricantes nacionais e importadores atendam a Portaria 563/2016 foi prorrogado para 01 de janeiro de 2022.
Dessa forma, a certificação de brinquedos pela Portaria 321/2009 ainda permanece válida, com agenda de revogação somente para 01 de julho de 2025.
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