Ato 16539

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Ato 16539 eagletech abril 12, 2024

Ato nº 16539, de 27 de novembro de 2023 – Requisitos Técnicos e Operacionais de uso Das Faixas de Radiofrequências Associadas aos Serviços de Interesse Coletivo.

Esse ato determina as faixas de frequência destinadas aos serviços de interesse coletivo no emprego das telecomunicações. Ele atuará em conjunto com a Resolução nº 757, de 08 de novembro de 2022 e foi alvo de consulta pública recente.

Este Ato já era aguardado desde a entrada em vigor da resolução 757, e ele traz mudanças significativas no que diz respeito aos arranjos de potência dos equipamentos terminais e também estações de rádio base. A grande mudança ficou para a faixa de frequência utilizada pela banda 2 (1900MHz), a qual limita a potência de saída entregue a antena em 250mW (24dBm). Este fato por si só obriga a suspensão imediada de qualquer certificação inicial ou renovação de certificado para a tecnologia 2G (GSM/GPRS/EDGE) para tal faixa de frequência, uma vez que o padrão 3GPP é de 1W (30dBm), com tolerância de 3dbm (27 a 33dBm).

Objetivo do Ato nº 16539

Estabelecer os Requisitos Técnicos e Operacionais de Uso das faixas de frequências associadas aos serviços de interesse coletivo, prestados por sistemas terrestres, em conformidade com o Regulamento de Condições de Uso de Radiofrequências.

Definições

Para os fins destes Requisitos Técnicos e Operacionais, além das definições constantes na legislação e regulamentação, aplicam-se as definições a seguir.

AAS (do inglês, Active Antenna System): sistema de antenas integradas aos elementos ativos do transceptor (transmissor, receptor).

ACLR (do inglês, Adjacent Channel Leakage Ratio): definida como a razão, expressa em dB, entre a potência média no canal de operação e a potência média emitida no canal adjacente; mede o desempenho de um transmissor quanto à capacidade de supressão de energia no canal adjacente.

Bloco de radiofrequências: segmento de uma faixa de radiofrequências voltado à transmissão de sinais de radiocomunicação, caracterizado por uma radiofrequência inicial do bloco e uma radiofrequência final do bloco.

Canal de radiofrequências: segmento de uma faixa de radiofrequências voltado à transmissão de sinais de radiocomunicação, caracterizado por uma frequência central.

e.i.r.p. (do inglês, equivalent isotropic radiated power): potência equivalente isotropicamente radiada.

e.r.p. (do inglês, effective radiated power): potência efetivamente radiada.

Emissões espúrias: emissões causadas por efeitos indesejados do transmissor, como emissão de harmônicos, emissão parasitária, produtos de intermodulação e produtos de conversão de frequência, excluídas as emissões fora de faixa.

Emissões fora de faixa: emissões indesejadas imediatamente fora da largura de faixa do canal, resultantes do processo de modulação e da não linearidade no transmissor, excluídas as emissões espúrias.

Emissões indesejadas: consistem em emissões fora de faixa e emissões espúrias.

Estações base de área ampla: caracterizadas por cenários de macrocélulas com uma distância mínima para estações móveis ou terminais ao longo do solo igual a 35 m.

Estações base de médio alcance: caracterizadas por cenários de microcélulas com uma distância mínima para estações móveis ou terminais ao longo do solo igual a 5 m.

Estações base de área local: caracterizadas por cenários de picocélulas com uma distância mínima para estações móveis ou terminais ao longo do solo igual a 2 m.

OBUE (do inglês, Operating Band Unwanted Emissions): consistem nas emissões indesejadas compreendidas na faixa de operação do sistema acrescida de um deslocamento de frequências (f_offset) abaixo e acima das extremidades inferior e superior da faixa de operação, respectivamente.

PFD (do inglês, Power Flux Density): quantidade de fluxo de energia transmitida por intermédio de uma unidade de área, expressa em unidades de Watts por metro quadrado (W/m2), para uma dada uma largura de faixa (densidade de fluxo de potência).

Plataforma: estrutura destinada às atividades direta ou indiretamente relacionadas com a pesquisa, exploração e explotação dos recursos oriundos do leito das águas interiores e seu subsolo ou do mar, inclusive da plataforma continental e seu subsolo.

TRP (do inglês, Total Radiated Power): definido como a integral da potência transmitida em diferentes direções em toda a esfera de radiação.

Requisitos Técnicos e Operacionais Gerais

Os interessados no uso das faixas de radiofrequências objeto destes Requisitos Técnicos devem envidar esforços para realizar, previamente à consignação das radiofrequências, a coordenação com os demais sistemas autorizados a operar na mesma área geográfica, nas mesmas faixas de radiofrequências ou em faixas adjacentes às suas faixas de interesse, observados os critérios de proteção e as demais disposições aplicáveis, estabelecidas no Regulamento de Uso do Espectro de Radiofrequências.

Os equipamentos de transmissão e recepção devem possuir filtragem e seletividade apropriadas, de modo a reduzir, respectivamente, os níveis de emissões indesejáveis e a suscetibilidade à interferência oriunda de estações que operam de acordo com a regulamentação, devendo ser utilizados equipamentos com características e qualidade adequadas.

A potência utilizada deve ser a mínima necessária à realização do serviço com boa qualidade e adequada confiabilidade, respeitados os limites específicos.

As características de desempenho das antenas utilizadas devem ser iguais ou melhores do que aquelas estabelecidas em regulamentação adotada ou aprovada pela Anatel referente às características mínimas de radiação de antenas.

Os arranjos e as canalizações das faixas de frequências objeto destes Requisitos Técnicos e Operacionais são aqueles definidos na regulamentação que trata de condições de uso de radiofrequências.

A largura de faixa ocupada deve ser a menor possível de modo a reduzir a possibilidade de interferências entre canais adjacentes, e não pode ser superior aos limites estabelecidos nos canais e blocos definidos na regulamentação que trata de condições de uso de radiofrequências.

Leia o Ato Completo -> Ato 16539

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