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Ato 7971

Ato 7971

O Ato 7971 estabelece os requisitos técnicos para avaliação de conformidade do protocolo IPv6 em produtos para telecomunicações, garantindo que os equipamentos comercializados no Brasil suportem adequadamente a nova versão do protocolo de internet.

Escopo de Aplicação

O ato se aplica a produtos de telecomunicações com:

  • Interface aérea para serviços móveis definidos pela Anatel;
  • Função terminal para tecnologias 3G e 4G;
  • Capacidade de comunicação IP.

Requisitos para Serviços Móveis

Para equipamentos com interface de serviços móveis, aplicam-se as seguintes normas:

  • 3GPP TS 36.523-1 – Especificações de conformidade para LTE/EPS;
  • ETSI TS 102 514 – Testes de conformidade IMS;
  • RFC 8200 – Especificação do protocolo IPv6.

Requisito crítico: terminais devem configurar o tipo PDN como "IPv4v6 ou IPv6" — configurações exclusivamente IPv4 são rejeitadas.

Requisitos para Serviços Fixos

Para equipamentos com interface xDSL, xPON ou DOCSIS, os produtos devem cumprir a RFC 7084:2013 para roteadores de borda IPv6, testados conforme a IPv6 READY CE Router Conformance Test Specification.

Disposições Finais

Para produtos que não consigam suportar o IPv6, o agente de avaliação da conformidade deve documentar as limitações técnicas que impedem a implementação no relatório de conformidade. Esta documentação é obrigatória e deve ser detalhada tecnicamente.

Por que o IPv6 é Importante?

O protocolo IPv6 foi desenvolvido para substituir o IPv4, cujo espaço de endereçamento está esgotado. Com o crescimento da Internet das Coisas (IoT) e a expansão de dispositivos conectados, o IPv6 torna-se essencial para garantir a conectividade futura e a conformidade dos produtos no mercado brasileiro.

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