O Ato 7971 estabelece os requisitos técnicos para avaliação de conformidade do protocolo IPv6 em produtos para telecomunicações, garantindo que os equipamentos comercializados no Brasil suportem adequadamente a nova versão do protocolo de internet.
Escopo de Aplicação
O ato se aplica a produtos de telecomunicações com:
- Interface aérea para serviços móveis definidos pela Anatel;
- Função terminal para tecnologias 3G e 4G;
- Capacidade de comunicação IP.
Requisitos para Serviços Móveis
Para equipamentos com interface de serviços móveis, aplicam-se as seguintes normas:
- 3GPP TS 36.523-1 – Especificações de conformidade para LTE/EPS;
- ETSI TS 102 514 – Testes de conformidade IMS;
- RFC 8200 – Especificação do protocolo IPv6.
Requisito crítico: terminais devem configurar o tipo PDN como "IPv4v6 ou IPv6" — configurações exclusivamente IPv4 são rejeitadas.
Requisitos para Serviços Fixos
Para equipamentos com interface xDSL, xPON ou DOCSIS, os produtos devem cumprir a RFC 7084:2013 para roteadores de borda IPv6, testados conforme a IPv6 READY CE Router Conformance Test Specification.
Disposições Finais
Para produtos que não consigam suportar o IPv6, o agente de avaliação da conformidade deve documentar as limitações técnicas que impedem a implementação no relatório de conformidade. Esta documentação é obrigatória e deve ser detalhada tecnicamente.
Por que o IPv6 é Importante?
O protocolo IPv6 foi desenvolvido para substituir o IPv4, cujo espaço de endereçamento está esgotado. Com o crescimento da Internet das Coisas (IoT) e a expansão de dispositivos conectados, o IPv6 torna-se essencial para garantir a conectividade futura e a conformidade dos produtos no mercado brasileiro.
Precisa certificar equipamentos com IPv6? A ETS pode ajudar!
Fale com nossos especialistas