O Ato 4091 estabelece as condições e os requisitos mínimos necessários para a seleção, avaliação e a solicitação de habilitação de laboratório de ensaios para fins de avaliação da conformidade de produtos para telecomunicações, conforme o Regulamento da Resolução nº 715/2019.
Tipos de Laboratórios
O ato define 12 tipos de laboratórios, incluindo laboratórios de ensaio acreditados pelo Inmetro, laboratórios estrangeiros reconhecidos por acordos de reconhecimento mútuo e laboratórios internos dos OCDs.
Ordem de Prioridade na Seleção
A seleção de laboratórios segue uma ordem de prioridade:
- Laboratórios acreditados pelo Inmetro na norma ABNT NBR ISO/IEC 17025;
- Laboratórios estrangeiros acreditados por organismos signatários do ILAC;
- Laboratórios acreditados por outros organismos de acreditação reconhecidos;
- Laboratórios que demonstrem competência técnica por outros meios;
- Laboratórios dos próprios OCDs, em casos específicos.
Critérios de Justificativa para Prioridade Inferior
O OCD deve justificar formalmente a seleção de laboratório em prioridade inferior à máxima disponível, documentando as razões técnicas ou operacionais que inviabilizem o uso do laboratório de maior prioridade.
Requisitos para Solicitação de Habilitação
Para solicitar habilitação junto à Anatel, os laboratórios devem apresentar:
- Documentação comprovando acreditação ou competência técnica;
- Termo de Compromisso com obrigações específicas;
- Escopo dos ensaios que pretende realizar;
- Informações sobre instalações e equipamentos de medição.
Dúvidas sobre seleção de laboratórios para certificação?
Fale com a ETS