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Ato 4091

Ato 4091

O Ato 4091 estabelece as condições e os requisitos mínimos necessários para a seleção, avaliação e a solicitação de habilitação de laboratório de ensaios para fins de avaliação da conformidade de produtos para telecomunicações, conforme o Regulamento da Resolução nº 715/2019.

Tipos de Laboratórios

O ato define 12 tipos de laboratórios, incluindo laboratórios de ensaio acreditados pelo Inmetro, laboratórios estrangeiros reconhecidos por acordos de reconhecimento mútuo e laboratórios internos dos OCDs.

Ordem de Prioridade na Seleção

A seleção de laboratórios segue uma ordem de prioridade:

  1. Laboratórios acreditados pelo Inmetro na norma ABNT NBR ISO/IEC 17025;
  2. Laboratórios estrangeiros acreditados por organismos signatários do ILAC;
  3. Laboratórios acreditados por outros organismos de acreditação reconhecidos;
  4. Laboratórios que demonstrem competência técnica por outros meios;
  5. Laboratórios dos próprios OCDs, em casos específicos.

Critérios de Justificativa para Prioridade Inferior

O OCD deve justificar formalmente a seleção de laboratório em prioridade inferior à máxima disponível, documentando as razões técnicas ou operacionais que inviabilizem o uso do laboratório de maior prioridade.

Requisitos para Solicitação de Habilitação

Para solicitar habilitação junto à Anatel, os laboratórios devem apresentar:

  • Documentação comprovando acreditação ou competência técnica;
  • Termo de Compromisso com obrigações específicas;
  • Escopo dos ensaios que pretende realizar;
  • Informações sobre instalações e equipamentos de medição.

Dúvidas sobre seleção de laboratórios para certificação?

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