O Ato 4082 e o Ato 4091, respectivamente, são procedimentos operacionais que estabelecem os meios de exercício de direitos e de cumprimento de obrigações pelos agentes envolvidos na avaliação da conformidade de produtos para telecomunicações e as condições e os requisitos mínimos necessários para a seleção, avaliação e habilitação de laboratório de ensaios.
Objetivo do Ato 4082
Este procedimento operacional estabelece os meios de exercício de direitos e de cumprimento de obrigações, conforme disposto nos artigos 19, 21 e 57, §§1º e 2º do Regulamento de Avaliação da Conformidade e Homologação de Produtos para Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 715, de 23 de outubro de 2019, especialmente no que concerne às responsabilidades e ao relacionamento entre Organismos de Certificação Designados, Laboratórios de ensaios e Requerentes.
Agentes que Atuam na Avaliação da Conformidade
- Os Organismos de Certificação Designados (OCDs);
- Os Laboratórios de ensaios habilitados pela Anatel;
- Os Requerentes da avaliação da conformidade e da homologação;
- Os profissionais habilitados pela Anatel.
Regras Gerais
Todos os agentes devem:
- Seguir fielmente as normas vigentes e as orientações da Anatel;
- Apontar eventuais problemas no produto que possam causar riscos ao meio ambiente, aos usuários, aos serviços de telecomunicações e ao mercado;
- Tratar isonomicamente os Requerentes na avaliação da conformidade;
- Adotar formas simples e céleres na avaliação da conformidade;
- Disponibilizar as informações técnicas e os dados da avaliação da conformidade requisitados pela Anatel.
Obrigações Específicas de OCDs e Laboratórios
- Estruturar e gerenciar suas atividades de forma a salvaguardar o ambiente técnico de pressões comerciais;
- Primar pela imparcialidade e impessoalidade;
- Evidenciar em seus procedimentos internos a observância das melhores práticas internacionais;
- Contribuir para o desenvolvimento de procedimentos, sistemas e documentos normativos;
- Primar pela confidencialidade das informações técnicas.
Precisa de suporte para adequação aos atos da Anatel?
Fale com a ETS