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Ato 4077

Ato 4077

O Ato 4077, de 31 de julho de 2020, estabelece o Procedimento Operacional para Alteração Técnica em Produto para Telecomunicações Homologado por Certificado de Conformidade ou por Declaração de Conformidade, no âmbito do Regulamento aprovado pela Resolução nº 715/2019.

O que é uma Alteração Técnica?

Uma alteração técnica é qualquer modificação realizada em produto para telecomunicações já homologado que possa impactar as características que o tornam apto à certificação. Inclui alterações de:

  • Firmware: software embarcado no produto que controla funções de hardware;
  • Hardware: componentes físicos do produto;
  • Software: programas que controlam o funcionamento do produto;
  • Processo de fabricação: mudanças nos métodos ou materiais de produção que possam afetar conformidade.

Documentação Necessária

Para solicitar a alteração técnica, o requerente deve apresentar:

  • Descrição detalhada da alteração realizada;
  • Justificativa técnica para a alteração;
  • Análise de impacto nos parâmetros de conformidade;
  • Novos relatórios de ensaio, quando aplicável;
  • Documentação atualizada do produto;
  • Declaração do OCD ou do detentor da homologação sobre o impacto da alteração;
  • Fotos do produto com a alteração implementada;
  • Manual atualizado, quando aplicável;
  • Amostras do produto alterado, quando solicitadas;
  • Outros documentos que comprovem a manutenção da conformidade.

Processo de Certificação da Alteração

O OCD responsável pela certificação original deve avaliar a alteração e determinar:

  • Se a alteração é de baixo impacto (não requer novos ensaios);
  • Se a alteração é de médio impacto (requer ensaios parciais);
  • Se a alteração é de alto impacto (requer nova certificação completa).

Issuance of New Homologation Certificate

Após aprovação da alteração técnica, a Anatel emite um novo certificado de homologação com número atualizado, mantendo o histórico de alterações do produto no sistema SGCH.

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