O Ato 4077, de 31 de julho de 2020, estabelece o Procedimento Operacional para Alteração Técnica em Produto para Telecomunicações Homologado por Certificado de Conformidade ou por Declaração de Conformidade, no âmbito do Regulamento aprovado pela Resolução nº 715/2019.
O que é uma Alteração Técnica?
Uma alteração técnica é qualquer modificação realizada em produto para telecomunicações já homologado que possa impactar as características que o tornam apto à certificação. Inclui alterações de:
- Firmware: software embarcado no produto que controla funções de hardware;
- Hardware: componentes físicos do produto;
- Software: programas que controlam o funcionamento do produto;
- Processo de fabricação: mudanças nos métodos ou materiais de produção que possam afetar conformidade.
Documentação Necessária
Para solicitar a alteração técnica, o requerente deve apresentar:
- Descrição detalhada da alteração realizada;
- Justificativa técnica para a alteração;
- Análise de impacto nos parâmetros de conformidade;
- Novos relatórios de ensaio, quando aplicável;
- Documentação atualizada do produto;
- Declaração do OCD ou do detentor da homologação sobre o impacto da alteração;
- Fotos do produto com a alteração implementada;
- Manual atualizado, quando aplicável;
- Amostras do produto alterado, quando solicitadas;
- Outros documentos que comprovem a manutenção da conformidade.
Processo de Certificação da Alteração
O OCD responsável pela certificação original deve avaliar a alteração e determinar:
- Se a alteração é de baixo impacto (não requer novos ensaios);
- Se a alteração é de médio impacto (requer ensaios parciais);
- Se a alteração é de alto impacto (requer nova certificação completa).
Issuance of New Homologation Certificate
Após aprovação da alteração técnica, a Anatel emite um novo certificado de homologação com número atualizado, mantendo o histórico de alterações do produto no sistema SGCH.
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