O Ato nº 17207, emitido pela Anatel com base na competência estabelecida pelo inciso VIII do art. 19 da Lei nº 9.472/1997, estabelece os requisitos técnicos e operacionais para uso do espectro de radiofrequências por estações associadas ao Serviço Limitado Móvel Aeronáutico (SLMA).
Base Legal
O ato considera o Plano de Atribuição, Destinação e Distribuição de Faixas de Frequências no Brasil de 2023 (PDFF 2023), aprovado pela Resolução nº 759, de 19 de janeiro de 2023, e o Regulamento de Condições de Uso de Radiofrequências, aprovado pela Resolução nº 757, de 8 de novembro de 2022.
Principais Definições
- Aeronave Remotamente Pilotada (ARP): subconjunto de Aeronaves Não Tripuladas, pilotadas a partir de uma estação de pilotagem remota.
- ELT (Emergency Locator Transmitter): equipamento de busca e salvamento capaz de transmitir sinais a uma dada frequência, podendo ser ativado automaticamente por impacto ou manualmente.
- Estação Aeronáutica: estação de telecomunicações fixa ou móvel do SLMA não instalada a bordo de aeronave.
- Estação de Aeronave: estação de telecomunicações móvel do SLMA instalada a bordo de aeronave.
- AeroMACS: sistema móvel aeronáutico de comunicação aeroportuária — enlace de dados de alta capacidade para comunicações na superfície de aeródromos.
- OR (Off-Route): modalidade do serviço móvel aeronáutico em que as comunicações são relacionadas à coordenação de voos fora das rotas aéreas civis.
- R (Route): modalidade em que as comunicações são relacionadas à segurança e regularidade de voo ao longo de rotas aéreas civis.
Critérios Técnicos Gerais
- A potência utilizada deve ser a mínima necessária à realização do serviço com boa qualidade e adequada confiabilidade.
- Os equipamentos de transmissão e recepção devem ser projetados com a filtragem e seletividade apropriadas.
- A largura de faixa ocupada pelo canal deve ser a menor possível para reduzir interferências entre canais adjacentes.
- O licenciamento de estações de aeronave dependerá de parecer favorável dos órgãos competentes para a vistoria de aeronaves.
- O licenciamento de estações aeronáuticas em solo dependerá de parecer favorável do Comando da Aeronáutica (COMAER).
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