O Ato 16539 é um importante regulamento da Anatel que estabelece os requisitos técnicos para avaliação de conformidade de equipamentos de telecomunicações, atualizando e consolidando critérios de certificação para garantir a qualidade e segurança dos produtos no mercado brasileiro.
Objetivo do Ato 16539
O ato tem como objetivo principal estabelecer os requisitos técnicos mínimos que os equipamentos de telecomunicações devem atender para obter a homologação da Anatel, assegurando que os produtos comercializados no Brasil sejam seguros, não causem interferências prejudiciais e atendam aos padrões nacionais e internacionais de qualidade.
Definições Importantes
O ato traz uma série de definições técnicas fundamentais para o processo de certificação:
- Avaliação de Conformidade: atividade que determina se um produto atende aos requisitos especificados.
- Certificado de Conformidade Técnica (CCT): documento emitido pelo OCD atestando a conformidade do produto.
- Homologação: ato administrativo da Anatel que autoriza a comercialização e utilização do produto no Brasil.
- Organismo de Certificação Designado (OCD): entidade habilitada pela Anatel para conduzir processos de avaliação de conformidade.
- Requerente: fabricante, importador ou representante legal responsável pela solicitação de homologação.
Requisitos Técnicos Gerais
Os equipamentos sujeitos ao Ato 16539 devem atender a requisitos em diversas categorias:
- Emissões de radiofrequência: limites máximos de potência irradiada e densidade espectral de potência;
- Compatibilidade eletromagnética (CEM): níveis de emissões conduzidas e irradiadas dentro dos limites estabelecidos;
- Segurança elétrica: proteção contra choques elétricos, superaquecimento e outros riscos;
- Desempenho funcional: cumprimento das especificações de operação declaradas pelo fabricante;
- Marcação e rotulagem: identificação correta com número de homologação Anatel e informações obrigatórias.
Processo de Homologação
O processo de homologação sob o Ato 16539 segue as etapas:
- Contratação de um OCD habilitado pela Anatel;
- Realização de ensaios em laboratório habilitado;
- Análise documental e técnica pelo OCD;
- Emissão do Certificado de Conformidade Técnica (CCT);
- Cadastro no Sistema de Gestão de Certificação e Homologação (SGCH);
- Emissão do número de homologação pela Anatel.
Manutenção da Homologação
Após a obtenção da homologação, o detentor deve garantir que os produtos comercializados mantêm as características que resultaram na conformidade. Alterações técnicas devem ser comunicadas à Anatel conforme o procedimento estabelecido no Ato 4077.
A ETS é especialista em homologação Anatel. Fale conosco!
Iniciar minha certificação