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Ato 16539

Ato 16539

O Ato 16539 é um importante regulamento da Anatel que estabelece os requisitos técnicos para avaliação de conformidade de equipamentos de telecomunicações, atualizando e consolidando critérios de certificação para garantir a qualidade e segurança dos produtos no mercado brasileiro.

Objetivo do Ato 16539

O ato tem como objetivo principal estabelecer os requisitos técnicos mínimos que os equipamentos de telecomunicações devem atender para obter a homologação da Anatel, assegurando que os produtos comercializados no Brasil sejam seguros, não causem interferências prejudiciais e atendam aos padrões nacionais e internacionais de qualidade.

Definições Importantes

O ato traz uma série de definições técnicas fundamentais para o processo de certificação:

  • Avaliação de Conformidade: atividade que determina se um produto atende aos requisitos especificados.
  • Certificado de Conformidade Técnica (CCT): documento emitido pelo OCD atestando a conformidade do produto.
  • Homologação: ato administrativo da Anatel que autoriza a comercialização e utilização do produto no Brasil.
  • Organismo de Certificação Designado (OCD): entidade habilitada pela Anatel para conduzir processos de avaliação de conformidade.
  • Requerente: fabricante, importador ou representante legal responsável pela solicitação de homologação.

Requisitos Técnicos Gerais

Os equipamentos sujeitos ao Ato 16539 devem atender a requisitos em diversas categorias:

  • Emissões de radiofrequência: limites máximos de potência irradiada e densidade espectral de potência;
  • Compatibilidade eletromagnética (CEM): níveis de emissões conduzidas e irradiadas dentro dos limites estabelecidos;
  • Segurança elétrica: proteção contra choques elétricos, superaquecimento e outros riscos;
  • Desempenho funcional: cumprimento das especificações de operação declaradas pelo fabricante;
  • Marcação e rotulagem: identificação correta com número de homologação Anatel e informações obrigatórias.

Processo de Homologação

O processo de homologação sob o Ato 16539 segue as etapas:

  1. Contratação de um OCD habilitado pela Anatel;
  2. Realização de ensaios em laboratório habilitado;
  3. Análise documental e técnica pelo OCD;
  4. Emissão do Certificado de Conformidade Técnica (CCT);
  5. Cadastro no Sistema de Gestão de Certificação e Homologação (SGCH);
  6. Emissão do número de homologação pela Anatel.

Manutenção da Homologação

Após a obtenção da homologação, o detentor deve garantir que os produtos comercializados mantêm as características que resultaram na conformidade. Alterações técnicas devem ser comunicadas à Anatel conforme o procedimento estabelecido no Ato 4077.

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